Foi bom enquanto durou!!
As aulas de tecnologias contemporâneas foram xhow de bola!
Uma disciplina com a metodologia super inovadora, nos seminários, nas discussões, e mesmo nas formas de avaliação e auto avaliação. A professora? nossa a professora tem uma super,mega, power, hiper bagagem, afinal de contas ela é nada mais nada menos que a Drª Maria Bonilla, autoridade em Tecologias na Faced.Foiiiiiiii muito bom!!
quarta-feira, 5 de dezembro de 2007
sábado, 1 de dezembro de 2007
A Internet e as crianças: Libera geral ou fica de olho?
Ciclea Silva de Oliveira
Graduanda em Pedagogia – Ufba.
A revolução tecnológica pode parecer um bicho de sete cabeças para adultos e maiores de 60 anos, mas as crianças da nova geração, mais especificamente a partir dos três anos de idade, já começam a ter contato com a informática sem demonstrar dificuldades. Até porque, é na infância que as pessoas têm mais facilidade de aprendizado.
As novas tecnologias, em foco neste trabalho o computador e a Web, estão sendo incentivadas pelas escolas, principalmente as particulares, e por entidades que realizam projetos para incluir crianças digitalmente. Entretanto, vale salientar o projeto Federal Um computador por Aluno, que tem como objetivo incluir os alunos da rede pública na rede mundial de computadores.
A internet pode ser um ótimo local para aprender, se divertir, bater papo com os amigos da escola e simplesmente relaxar e explorar. Mas, assim como no relacionamento por trás das telinhas e dos teclados, a Web precisa que os pais e educadores orientem e acompanhem suas crianças para utilizá-la de forma correta, pois também existem perigos, de certo modo até invisíveis aos olhos dos pais que não têm muita familiaridade com a internet e suas inúmeras possibilidades. E mesmo para os pais que conhecem e convivem com essa tecnologia é preciso não deixar de orientar seus filhos sobre todas as possibilidades de perigos, como pedofilia e até mesmo seqüestros. E neste contexto nasce o dilema. Internet e as crianças: libera geral ou fica de olho? O que é melhor: colocar bloqueadores para conteúdos inadequados para crianças ou orientá-las? E quanto aos jogos violentos, deixá-los jogar ou tal prática pode incentivar e despertar comportamentos violentos?
Para Lynn Alves, os jogos ajudam os seus usuários, estimulando-os para sua independência e desenvolvimento intelectual, pois por meio da representação eles aprendem a planejar, decidir e avaliar.
Nos jogos de simulação, há uma representação da realidade, pois através das ferramentas disponíveis o jogador constrói seu próprio jogo (...). A possibilidade de simular diferentes situações, planejando, antecipando ações e criando estratégias para resolução dos problemas apresentados, constituem-se em característica fundamental para a construção e apropriação de conceitos, implicando o sujeito totalmente no processo de aprendizagem, levando-o a uma maior autonomia na escolha das suas ações. Assim, desperta o seu desejo de saber, um maior interesse pela pesquisa e pelo descobrimento, desenvolvendo o raciocínio lógico, a coordenação viso-motora, dando ao jogador um senso de realização. Por todas essas características, os jogos eletrônicos podem seduzir. (Alves, 2004, p. 04).
Por trás de uma atividade considerada por uns improdutiva, por outros violenta, os jogos também trazem benefícios para seus usuários, como a prática do raciocínio rápido, o poder de tomar decisões, de criar estratégias e de encontrar soluções para vencer, tornando-se o jogo, desta forma, prática benéfica no auxílio da construção do conhecimento.
Existem inúmeros manuais de como orientar as crianças quanto ao uso da WEB, entretanto, eu acho que cada adulto deve seguir a sua própria forma de educação e manter o diálogo no nível natural, sem forçar a barra ou como os jovens costumam dizer: sem encheção de saco. O ato de proibir o acesso aos jogos violentos no computador de casa não é garantia que a criança não irá acessá-los em outros lugares. Cada indivíduo é único, e deve ser respeitado na sua individualidade, sendo assim, um manual de orientações para internet ou qualquer outro segmento não será produtivo.
Tapscott (2001, p. 11), após pesquisa realizada para a elaboração de seu livro Geração Digital, diz em entrevista a revista Veja, que os pais temem a internet por não conhecê-la. Salienta ainda que muitos pais estão preparados, e freqüentam ativamente da vida “digital” de seus filhos fazendo de tudo para oferecer o que há de mais moderno no mundo tecnológico e apoiando suas atividades. Entretanto, outros pais não pensam assim e alegam que essa é uma porta que pode levar as crianças à pornografia e à pedofilia. A possibilidade de a internet ser um portal que leve as crianças para a pornografia e à pedofilia para Tapscott é um absurdo, e os pais que pensam assim, pensam por não conhecerem a internet.
A chance de a internet levar as crianças a atividades inadequadas segundo Tapscott (2001. p. 15) é infundada, pois quem pensa desta forma é porque não tem experiência ou convívio com o portal mundial. Já os pais que convivem com essa tecnologia não comungam do mesmo pensamento. E por conhecerem não vêem a necessidade de bloquear o acesso à internet para seus filhos.
Assim como os pais que desconhecem a internet, as escolas tradicionais também estão vivendo um impasse. A maior parte utiliza os mesmos métodos há séculos e a Geração Net (crianças que nasceram na era da internet) não está nem um pouco interessada em ser testada a cada mês para ver se está memorizando as matérias dentro das regras. A garotada quer adquirir conhecimento e habilidade por meio das próprias descobertas. Os professores devem ser seus parceiros para navegar pela net. Assim, as aulas de informática ministradas nestas escolas não fazem nada mais do que ministrar curso para conhecimento do Office, utilizando desta forma as novas tecnologias (em especial o computador e a internet) como mera ferramenta.
Ivo viu a uva via Internet é uma crítica à utilização instrumentalista das novas tecnologias pelas instituições de ensino e procura demonstrar que, o ciberespaço e o hypertexto podem ser formas mais virtualizadoras de aprendizagem e mais condizente com a pós-modernidade (Braga e Pinho, 1998, p. 1).
A internet está mudando a forma de aprender e pensar dessa geração, pois quando estão on-line, as crianças lêem, analisam, contextualizam, criticam e compõem seus pensamentos.
Estamos assistindo ao nascimento de uma geração de jovens inovadores, antenados, entendedores do poder da mídia, que aprendem por meio da interação. A informação não é apenas consumida. Ela também é produzida pelos jovens. (Tapscott, 2001, p. 14).
Tapscott (2001, p. 15) acredita que a Geração Net não corre o risco de ficar viciada em computador ou jogos e desta forma levar uma vida sedentária, pois, no momento em que estão interagindo com a rede mundial, através de chats, ou jogos on line, não assumem uma postura passiva ou receptiva como o que acontece ao assistir televisão.
A Geração Net está aprendendo constantemente nesses espaços virtuais, e o mais interessante, estão interagindo com outras pessoas que podem ser da mesma faixa etária ou não, do mesmo país ou de outro continente, e o desenvolvimento intelectual e interpessoal está acontecendo durante todo o processo. Onde está o maior ganho para a garotada na troca de experiências e na interatividade ou bloqueadas, proibidos de ter acesso aonde sua curiosidade pode lhes levar?
O mais importante é que os pais mantenham um diálogo com seus filhos sobre o acesso a sites de conteúdo permitido apenas para maiores de 18 anos, assim como para compras feitas via internet. Enfim, a orientação deve fazer parte da relação entre crianças e seus responsáveis. Não basta apenas inserir um software que bloqueie os sítios considerados inadequados pelos pais e não trabalhar essas questões com as crianças, pois, desta forma o desejo e a curiosidade de acessar tais páginas serão aguçadas e oportunidades não irão faltar para entrarem nestes sites e “fuçarem” tudo, seja na casa de um coleginha ou mesmo numa lan house.
Referênicas:
Tapscott, Don. A rede está melhorando os jovens. Entrevista para revista Veja, pp. 11,14 e 15. Nova York. 2001. Ed. Abril.
Alves, L., Guimarães, H., Oliveira, Gildeon., Rettori, Annelisse. Ensino On-Line, jogos eletrônicos e RPG: Construindo novas lógicas. Salvador, 2004. Disponível em http://www.lynn.pro.br/pdf/art_ensinoonline.pdf
BRAGA. Clarissa e PINHO, Lídia. Ivo viu a uva via Internet. Disponível em http://www.facom.ufba.br/hipertexto/educa.html
Graduanda em Pedagogia – Ufba.
A revolução tecnológica pode parecer um bicho de sete cabeças para adultos e maiores de 60 anos, mas as crianças da nova geração, mais especificamente a partir dos três anos de idade, já começam a ter contato com a informática sem demonstrar dificuldades. Até porque, é na infância que as pessoas têm mais facilidade de aprendizado.
As novas tecnologias, em foco neste trabalho o computador e a Web, estão sendo incentivadas pelas escolas, principalmente as particulares, e por entidades que realizam projetos para incluir crianças digitalmente. Entretanto, vale salientar o projeto Federal Um computador por Aluno, que tem como objetivo incluir os alunos da rede pública na rede mundial de computadores.
A internet pode ser um ótimo local para aprender, se divertir, bater papo com os amigos da escola e simplesmente relaxar e explorar. Mas, assim como no relacionamento por trás das telinhas e dos teclados, a Web precisa que os pais e educadores orientem e acompanhem suas crianças para utilizá-la de forma correta, pois também existem perigos, de certo modo até invisíveis aos olhos dos pais que não têm muita familiaridade com a internet e suas inúmeras possibilidades. E mesmo para os pais que conhecem e convivem com essa tecnologia é preciso não deixar de orientar seus filhos sobre todas as possibilidades de perigos, como pedofilia e até mesmo seqüestros. E neste contexto nasce o dilema. Internet e as crianças: libera geral ou fica de olho? O que é melhor: colocar bloqueadores para conteúdos inadequados para crianças ou orientá-las? E quanto aos jogos violentos, deixá-los jogar ou tal prática pode incentivar e despertar comportamentos violentos?
Para Lynn Alves, os jogos ajudam os seus usuários, estimulando-os para sua independência e desenvolvimento intelectual, pois por meio da representação eles aprendem a planejar, decidir e avaliar.
Nos jogos de simulação, há uma representação da realidade, pois através das ferramentas disponíveis o jogador constrói seu próprio jogo (...). A possibilidade de simular diferentes situações, planejando, antecipando ações e criando estratégias para resolução dos problemas apresentados, constituem-se em característica fundamental para a construção e apropriação de conceitos, implicando o sujeito totalmente no processo de aprendizagem, levando-o a uma maior autonomia na escolha das suas ações. Assim, desperta o seu desejo de saber, um maior interesse pela pesquisa e pelo descobrimento, desenvolvendo o raciocínio lógico, a coordenação viso-motora, dando ao jogador um senso de realização. Por todas essas características, os jogos eletrônicos podem seduzir. (Alves, 2004, p. 04).
Por trás de uma atividade considerada por uns improdutiva, por outros violenta, os jogos também trazem benefícios para seus usuários, como a prática do raciocínio rápido, o poder de tomar decisões, de criar estratégias e de encontrar soluções para vencer, tornando-se o jogo, desta forma, prática benéfica no auxílio da construção do conhecimento.
Existem inúmeros manuais de como orientar as crianças quanto ao uso da WEB, entretanto, eu acho que cada adulto deve seguir a sua própria forma de educação e manter o diálogo no nível natural, sem forçar a barra ou como os jovens costumam dizer: sem encheção de saco. O ato de proibir o acesso aos jogos violentos no computador de casa não é garantia que a criança não irá acessá-los em outros lugares. Cada indivíduo é único, e deve ser respeitado na sua individualidade, sendo assim, um manual de orientações para internet ou qualquer outro segmento não será produtivo.
Tapscott (2001, p. 11), após pesquisa realizada para a elaboração de seu livro Geração Digital, diz em entrevista a revista Veja, que os pais temem a internet por não conhecê-la. Salienta ainda que muitos pais estão preparados, e freqüentam ativamente da vida “digital” de seus filhos fazendo de tudo para oferecer o que há de mais moderno no mundo tecnológico e apoiando suas atividades. Entretanto, outros pais não pensam assim e alegam que essa é uma porta que pode levar as crianças à pornografia e à pedofilia. A possibilidade de a internet ser um portal que leve as crianças para a pornografia e à pedofilia para Tapscott é um absurdo, e os pais que pensam assim, pensam por não conhecerem a internet.
A chance de a internet levar as crianças a atividades inadequadas segundo Tapscott (2001. p. 15) é infundada, pois quem pensa desta forma é porque não tem experiência ou convívio com o portal mundial. Já os pais que convivem com essa tecnologia não comungam do mesmo pensamento. E por conhecerem não vêem a necessidade de bloquear o acesso à internet para seus filhos.
Assim como os pais que desconhecem a internet, as escolas tradicionais também estão vivendo um impasse. A maior parte utiliza os mesmos métodos há séculos e a Geração Net (crianças que nasceram na era da internet) não está nem um pouco interessada em ser testada a cada mês para ver se está memorizando as matérias dentro das regras. A garotada quer adquirir conhecimento e habilidade por meio das próprias descobertas. Os professores devem ser seus parceiros para navegar pela net. Assim, as aulas de informática ministradas nestas escolas não fazem nada mais do que ministrar curso para conhecimento do Office, utilizando desta forma as novas tecnologias (em especial o computador e a internet) como mera ferramenta.
Ivo viu a uva via Internet é uma crítica à utilização instrumentalista das novas tecnologias pelas instituições de ensino e procura demonstrar que, o ciberespaço e o hypertexto podem ser formas mais virtualizadoras de aprendizagem e mais condizente com a pós-modernidade (Braga e Pinho, 1998, p. 1).
A internet está mudando a forma de aprender e pensar dessa geração, pois quando estão on-line, as crianças lêem, analisam, contextualizam, criticam e compõem seus pensamentos.
Estamos assistindo ao nascimento de uma geração de jovens inovadores, antenados, entendedores do poder da mídia, que aprendem por meio da interação. A informação não é apenas consumida. Ela também é produzida pelos jovens. (Tapscott, 2001, p. 14).
Tapscott (2001, p. 15) acredita que a Geração Net não corre o risco de ficar viciada em computador ou jogos e desta forma levar uma vida sedentária, pois, no momento em que estão interagindo com a rede mundial, através de chats, ou jogos on line, não assumem uma postura passiva ou receptiva como o que acontece ao assistir televisão.
A Geração Net está aprendendo constantemente nesses espaços virtuais, e o mais interessante, estão interagindo com outras pessoas que podem ser da mesma faixa etária ou não, do mesmo país ou de outro continente, e o desenvolvimento intelectual e interpessoal está acontecendo durante todo o processo. Onde está o maior ganho para a garotada na troca de experiências e na interatividade ou bloqueadas, proibidos de ter acesso aonde sua curiosidade pode lhes levar?
O mais importante é que os pais mantenham um diálogo com seus filhos sobre o acesso a sites de conteúdo permitido apenas para maiores de 18 anos, assim como para compras feitas via internet. Enfim, a orientação deve fazer parte da relação entre crianças e seus responsáveis. Não basta apenas inserir um software que bloqueie os sítios considerados inadequados pelos pais e não trabalhar essas questões com as crianças, pois, desta forma o desejo e a curiosidade de acessar tais páginas serão aguçadas e oportunidades não irão faltar para entrarem nestes sites e “fuçarem” tudo, seja na casa de um coleginha ou mesmo numa lan house.
Referênicas:
Tapscott, Don. A rede está melhorando os jovens. Entrevista para revista Veja, pp. 11,14 e 15. Nova York. 2001. Ed. Abril.
Alves, L., Guimarães, H., Oliveira, Gildeon., Rettori, Annelisse. Ensino On-Line, jogos eletrônicos e RPG: Construindo novas lógicas. Salvador, 2004. Disponível em http://www.lynn.pro.br/pdf/art_ensinoonline.pdf
BRAGA. Clarissa e PINHO, Lídia. Ivo viu a uva via Internet. Disponível em http://www.facom.ufba.br/hipertexto/educa.html
Artigo!!! meu filho nasceu!!!
A experiência de escrever esse foi maravilhosa e produtiva, fiquei muito feliz!!!
Consegui escrever coisas que antes nunca tinha tentado. É trabalhoso, mas é gratificante, neste trabalho existiu a verdadeira troca com a professora, ela orientou, corrigiu, questionou, e o produto saiu. Ele poderá ser melhorado, mas já estou muito feliz com o meu pequeno (que no momento é grande) avanço. Pró!!! muito obrigadaaaaaaaaaaaaaaa!!!
Consegui escrever coisas que antes nunca tinha tentado. É trabalhoso, mas é gratificante, neste trabalho existiu a verdadeira troca com a professora, ela orientou, corrigiu, questionou, e o produto saiu. Ele poderá ser melhorado, mas já estou muito feliz com o meu pequeno (que no momento é grande) avanço. Pró!!! muito obrigadaaaaaaaaaaaaaaa!!!
Seminários diferentes, aprendizagem motivadora!
Os seminários realizados pela disciplina Tecnologias Contemporâneas, foram muito interessantes, fugiram do tradicionalismo (como a propria deisciplina já diz: Contemporâneo) as apresentações foram feitas em círculo, incentivando o dialógo e a interação do grupo, valorizando as trocas de informações.
Gostei muito desta prática, e se possível irei aplicá-las em minhas práticas pedagógicas no mundo a fora.
Eu fiz parte da equipe de WEB, levantamos várias questões, como:
* a história da internet;
* a legislação e à internet;
* as crianças e os bloqueadores de conteúdo;
* os jogos violentos x educativos;
* politicas públicas e a internet;
* formação de professores e
* educação a distânica.
Gostei muito desta prática, e se possível irei aplicá-las em minhas práticas pedagógicas no mundo a fora.
Eu fiz parte da equipe de WEB, levantamos várias questões, como:
* a história da internet;
* a legislação e à internet;
* as crianças e os bloqueadores de conteúdo;
* os jogos violentos x educativos;
* politicas públicas e a internet;
* formação de professores e
* educação a distânica.
segunda-feira, 19 de novembro de 2007
Internet e a legalidade?!!
Nesta pulbicação seguirão endereços de sites relacionados com as Leis e as Tecnologias e a internet.
http://www.internetlegal.com.br/projetos/camara/
Projeto de lei contra crimes virtuais:
http://www.invasao.com.br/coluna-proj-lei.htm
PROJETO DE LEI
Projeto de Lei 1.713 - Substitutivo - versão final - Dez. Dispõe sobre os crimes de informática e dá outras providências
O Congresso Nacional decreta:
DO USO DE INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS EM COMPUTADORES OU REDES DE COMPUTADORES
Art. 3º. Para fins desta lei, entende-se por informações privadas aquelas relativas a pessoa física ou jurídica identificada ou identificável.
Parágrafo Único: É identificável a pessoa cuja individuação não envolva custos ou prazos desproporcionados.
Art. 4º. Ninguém será obrigado a fornecer informações sobre sua pessoa ou de terceiros, salvo nos casos previstos em lei.
Art. 5º. A coleta, o processamento e a distribuição, com finalidades comerciais, de informações privadas ficam sujeitas à prévia aquiescência da pessoa a que se referem, que poderá ser tornada sem efeito a qualquer momento, ressalvando-se o pagamento de indenizações a terceiros, quando couberem.
§ 1º. A toda pessoa cadastrada dar-se-á conhecimento das informações privadas armazenadas e das respectivas fontes.
§ 2º. Fica assegurado o direito à retificação de qualquer informação privada incorreta.
§ 3º. Salvo por disposição legal ou determinação judicial em contrário, nenhuma informação privada será mantida à revelia da pessoa a que se refere ou além do tempo previsto para a sua validade.
§ 4º. Qualquer pessoa, física ou jurídica, tem o direito de interpelar o proprietário de rede de computadores ou provedor de serviço para saber se mantém informações a seu respeito, e o respectivo teor.
Art. 6º. Os serviços de informações ou de acesso a bancos de dados não distribuirão informações privadas referentes, direta ou indiretamente, a origem racial, opinião política, filosófica, religiosa ou de orientação sexual, e de filiação a qualquer entidade, pública ou privada, salvo autorização expressa do interessado.
Art. 7º. O acesso de terceiros, não autorizados pelos respectivos interessados, a informações privadas mantidas em redes de computadores dependerá de prévia autorização judicial.
DOS CRIMES DE INFORMÁTICA
Dano a dado ou programa de computador
Art. 8º. Apagar, destruir, modificar ou de qualquer forma inutilizar, total ou parcialmente, dado ou programa de computador, de forma indevida ou não autorizada.
Pena: detenção, de um a três anos e multa.
Parágrafo único. Se o crime é cometido:
I - contra o interesse da União, Estado, Distrito Federal, Município, órgão ou entidade da administração direta ou indireta ou de empresa concessionária de serviços públicos;
II - com considerável prejuízo para a vítima;
III - com intuito de lucro ou vantagem de qualquer espécie, própria ou de terceiro;
IV - com abuso de confiança;
V - por motivo fútil;
VI - com o uso indevido de senha ou processo de identificação de terceiro; ou
VII - com a utilização de qualquer outro meio fraudulento.
Pena: detenção, de dois a quatro anos e multa
Acesso indevido ou não autorizado
Art. 9o. Obter acesso, indevido ou não autorizado, a computador ou rede de computadores.
Pena: detenção, de seis meses a um ano e multa.
Parágrafo primeiro. Na mesma pena incorre quem, sem autorização ou indevidamente, obtém, mantém ou fornece a terceiro qualquer meio de identificação ou acesso a computador ou rede de computadores.
Parágrafo segundo. Se o crime é cometido:
I - com acesso a computador ou rede de computadores da União, Estado, Distrito Federal, Município, órgão ou entidade da administração direta ou indireta ou de empresa concessionária de serviços públicos;
II - com considerável prejuízo para a vítima;
III - com intuito de lucro ou vantagem de qualquer espécie, própria ou de terceiro;
IV - com abuso de confiança;
V - por motivo fútil;
VI - com o uso indevido de senha ou processo de identificação de terceiro; ou
VII - com a utilização de qualquer outro meio fraudulento.
Pena: detenção, de um a dois anos e multa.
Alteração de senha ou mecanismo de acesso a programa de computador ou dados
Art. 10o. Apagar, destruir, alterar, ou de qualquer forma inutilizar, senha ou qualquer outro mecanismo de acesso a computador, programa de computador ou dados, de forma indevida ou não autorizada.
Pena: detenção, de um a dois anos e multa.
Obtenção indevida ou não autorizada de dado ou instrução de computador
Art. 11o. Obter, manter ou fornecer, sem autorização ou indevidamente, dado ou instrução de computador.
Pena: detenção, de três meses a um ano e multa.
Parágrafo único. Se o crime é cometido:
I - com acesso a computador ou rede de computadores da União, Estado, Distrito Federal, Município, órgão ou entidade da administração direta ou indireta ou de empresa concessionária de serviços públicos;
II - com considerável prejuízo para a vítima;
III - com intuito de lucro ou vantagem de qualquer espécie, própria ou de terceiro;
IV - com abuso de confiança;
V - por motivo fútil;
VI - com o uso indevido de senha ou processo de identificação de terceiro; ou
VII - com a utilização de qualquer outro meio fraudulento.
Pena: detenção, de um a dois anos e multa
Violação de segredo armazenado em computador, meio magnético de natureza magnética, optica ou similar
Art. 12o. Obter segredos, de indústria ou comércio, ou informações pessoais armazenadas em computador, rede de computadores, meio eletrônico de natureza magnética, óptica ou similar, de forma indevida ou não autorizada.
Pena: detenção, de um a três anos e multa.
Criação, desenvolvimento ou inserção em computador de dados ou programa de computador com fins nocivos
Art. 13o. Criar, desenvolver ou inserir, dado ou programa em computador ou rede de computadores, de forma indevida ou não autorizada, com a finalidade de apagar, destruir, inutilizar ou modificar dado ou programa de computador ou de qualquer forma dificultar ou impossibilitar, total ou parcialmente, a utilização de computador ou rede de computadores.
Pena: reclusão, de um a quatro anos e multa.
Parágrafo único. Se o crime é cometido:
I - contra a interesse da União, Estado, Distrito Federal. Município, órgão ou entidade da administração direta ou indireta ou de empresa concessionária de serviços públicos;
II - com considerável prejuízo para a vítima;
III - com intuito de lucro ou vantagem de qualquer espécie, própria ou de terceiro;
IV - com abuso de confiança;
V - por motivo fútil;
VI - com o uso indevido de senha ou processo de identificação de terceiro; ou
VII - com a utilização de qualquer outro meio fraudulento.
Pena: reclusão, de dois a seis anos e multa.
Veiculação de pornografia através de rede de computadores
Art. 14o. Oferecer serviço ou informação de caráter pornográfico, em rede de computadores, sem exibir, previamente, de forma facilmente visível e destacada, aviso sobre sua natureza, indicando o seu conteúdo e a inadequação para criança ou adolescentes.
Pena: detenção, de um a três anos e multa.
Diógenes de S.Leão Filho
Coordenador da Fuctura Tecnologia
http://www.internetlegal.com.br/projetos/camara/
Projeto de lei contra crimes virtuais:
http://www.invasao.com.br/coluna-proj-lei.htm
PROJETO DE LEI
Projeto de Lei 1.713 - Substitutivo - versão final - Dez. Dispõe sobre os crimes de informática e dá outras providências
O Congresso Nacional decreta:
DO USO DE INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS EM COMPUTADORES OU REDES DE COMPUTADORES
Art. 3º. Para fins desta lei, entende-se por informações privadas aquelas relativas a pessoa física ou jurídica identificada ou identificável.
Parágrafo Único: É identificável a pessoa cuja individuação não envolva custos ou prazos desproporcionados.
Art. 4º. Ninguém será obrigado a fornecer informações sobre sua pessoa ou de terceiros, salvo nos casos previstos em lei.
Art. 5º. A coleta, o processamento e a distribuição, com finalidades comerciais, de informações privadas ficam sujeitas à prévia aquiescência da pessoa a que se referem, que poderá ser tornada sem efeito a qualquer momento, ressalvando-se o pagamento de indenizações a terceiros, quando couberem.
§ 1º. A toda pessoa cadastrada dar-se-á conhecimento das informações privadas armazenadas e das respectivas fontes.
§ 2º. Fica assegurado o direito à retificação de qualquer informação privada incorreta.
§ 3º. Salvo por disposição legal ou determinação judicial em contrário, nenhuma informação privada será mantida à revelia da pessoa a que se refere ou além do tempo previsto para a sua validade.
§ 4º. Qualquer pessoa, física ou jurídica, tem o direito de interpelar o proprietário de rede de computadores ou provedor de serviço para saber se mantém informações a seu respeito, e o respectivo teor.
Art. 6º. Os serviços de informações ou de acesso a bancos de dados não distribuirão informações privadas referentes, direta ou indiretamente, a origem racial, opinião política, filosófica, religiosa ou de orientação sexual, e de filiação a qualquer entidade, pública ou privada, salvo autorização expressa do interessado.
Art. 7º. O acesso de terceiros, não autorizados pelos respectivos interessados, a informações privadas mantidas em redes de computadores dependerá de prévia autorização judicial.
DOS CRIMES DE INFORMÁTICA
Dano a dado ou programa de computador
Art. 8º. Apagar, destruir, modificar ou de qualquer forma inutilizar, total ou parcialmente, dado ou programa de computador, de forma indevida ou não autorizada.
Pena: detenção, de um a três anos e multa.
Parágrafo único. Se o crime é cometido:
I - contra o interesse da União, Estado, Distrito Federal, Município, órgão ou entidade da administração direta ou indireta ou de empresa concessionária de serviços públicos;
II - com considerável prejuízo para a vítima;
III - com intuito de lucro ou vantagem de qualquer espécie, própria ou de terceiro;
IV - com abuso de confiança;
V - por motivo fútil;
VI - com o uso indevido de senha ou processo de identificação de terceiro; ou
VII - com a utilização de qualquer outro meio fraudulento.
Pena: detenção, de dois a quatro anos e multa
Acesso indevido ou não autorizado
Art. 9o. Obter acesso, indevido ou não autorizado, a computador ou rede de computadores.
Pena: detenção, de seis meses a um ano e multa.
Parágrafo primeiro. Na mesma pena incorre quem, sem autorização ou indevidamente, obtém, mantém ou fornece a terceiro qualquer meio de identificação ou acesso a computador ou rede de computadores.
Parágrafo segundo. Se o crime é cometido:
I - com acesso a computador ou rede de computadores da União, Estado, Distrito Federal, Município, órgão ou entidade da administração direta ou indireta ou de empresa concessionária de serviços públicos;
II - com considerável prejuízo para a vítima;
III - com intuito de lucro ou vantagem de qualquer espécie, própria ou de terceiro;
IV - com abuso de confiança;
V - por motivo fútil;
VI - com o uso indevido de senha ou processo de identificação de terceiro; ou
VII - com a utilização de qualquer outro meio fraudulento.
Pena: detenção, de um a dois anos e multa.
Alteração de senha ou mecanismo de acesso a programa de computador ou dados
Art. 10o. Apagar, destruir, alterar, ou de qualquer forma inutilizar, senha ou qualquer outro mecanismo de acesso a computador, programa de computador ou dados, de forma indevida ou não autorizada.
Pena: detenção, de um a dois anos e multa.
Obtenção indevida ou não autorizada de dado ou instrução de computador
Art. 11o. Obter, manter ou fornecer, sem autorização ou indevidamente, dado ou instrução de computador.
Pena: detenção, de três meses a um ano e multa.
Parágrafo único. Se o crime é cometido:
I - com acesso a computador ou rede de computadores da União, Estado, Distrito Federal, Município, órgão ou entidade da administração direta ou indireta ou de empresa concessionária de serviços públicos;
II - com considerável prejuízo para a vítima;
III - com intuito de lucro ou vantagem de qualquer espécie, própria ou de terceiro;
IV - com abuso de confiança;
V - por motivo fútil;
VI - com o uso indevido de senha ou processo de identificação de terceiro; ou
VII - com a utilização de qualquer outro meio fraudulento.
Pena: detenção, de um a dois anos e multa
Violação de segredo armazenado em computador, meio magnético de natureza magnética, optica ou similar
Art. 12o. Obter segredos, de indústria ou comércio, ou informações pessoais armazenadas em computador, rede de computadores, meio eletrônico de natureza magnética, óptica ou similar, de forma indevida ou não autorizada.
Pena: detenção, de um a três anos e multa.
Criação, desenvolvimento ou inserção em computador de dados ou programa de computador com fins nocivos
Art. 13o. Criar, desenvolver ou inserir, dado ou programa em computador ou rede de computadores, de forma indevida ou não autorizada, com a finalidade de apagar, destruir, inutilizar ou modificar dado ou programa de computador ou de qualquer forma dificultar ou impossibilitar, total ou parcialmente, a utilização de computador ou rede de computadores.
Pena: reclusão, de um a quatro anos e multa.
Parágrafo único. Se o crime é cometido:
I - contra a interesse da União, Estado, Distrito Federal. Município, órgão ou entidade da administração direta ou indireta ou de empresa concessionária de serviços públicos;
II - com considerável prejuízo para a vítima;
III - com intuito de lucro ou vantagem de qualquer espécie, própria ou de terceiro;
IV - com abuso de confiança;
V - por motivo fútil;
VI - com o uso indevido de senha ou processo de identificação de terceiro; ou
VII - com a utilização de qualquer outro meio fraudulento.
Pena: reclusão, de dois a seis anos e multa.
Veiculação de pornografia através de rede de computadores
Art. 14o. Oferecer serviço ou informação de caráter pornográfico, em rede de computadores, sem exibir, previamente, de forma facilmente visível e destacada, aviso sobre sua natureza, indicando o seu conteúdo e a inadequação para criança ou adolescentes.
Pena: detenção, de um a três anos e multa.
Diógenes de S.Leão Filho
Coordenador da Fuctura Tecnologia
terça-feira, 6 de novembro de 2007
Jesus meu seminário tá chegando!
Hoje fiquei sabendo que meu seminário sobre Web e educação será no próximo dia 13/11 e não mais dia 20/11 eu estava tranquilaaaaaaa, mas cai na realidade, alouuuuuuuu acorda menina!!!
Apesar que este seminário da forma como Bonila o orienta e planeja é maravilhoso, todos participam, e a equipe pode orientar, mas não são apenas os integrantes do grupo do seminário que falam, que emitem dados e informações todos participam e falam e também traz novos dados e experiências...
E agora??? bem, agora eu vou é me preparar para o meu, quer dizer, eu vou é me preparar para orientar as discussões do tema que eu e minha equipe vamos abordar, e preparem-se será polemico, serão levantadas questões quentissimas, mas como a interatividade será o lema, derepentemente, nós nao conseguiremos abordar o que planejamos, vamos ver no que vai dar!!
Hoje a equipe de TV e Vídeo touxe para nós a história da TV no Brasil, como começou e a conversa rolou solta, e uma questão bem típica ficou pra ser pensada. A tv aliena ou forma um pensamento crítico? Eu particularmente, acho que a TV deve ser usada de forma equilibrada, tudo em demasia é prejudicial. Para que o indivíduo possa dizer que a TV é alienante ou benéfica é preciso ter uma formação mínima sobre o assunto e não apenas um senso comum, sem embasamento!!
Apesar que este seminário da forma como Bonila o orienta e planeja é maravilhoso, todos participam, e a equipe pode orientar, mas não são apenas os integrantes do grupo do seminário que falam, que emitem dados e informações todos participam e falam e também traz novos dados e experiências...
E agora??? bem, agora eu vou é me preparar para o meu, quer dizer, eu vou é me preparar para orientar as discussões do tema que eu e minha equipe vamos abordar, e preparem-se será polemico, serão levantadas questões quentissimas, mas como a interatividade será o lema, derepentemente, nós nao conseguiremos abordar o que planejamos, vamos ver no que vai dar!!
Hoje a equipe de TV e Vídeo touxe para nós a história da TV no Brasil, como começou e a conversa rolou solta, e uma questão bem típica ficou pra ser pensada. A tv aliena ou forma um pensamento crítico? Eu particularmente, acho que a TV deve ser usada de forma equilibrada, tudo em demasia é prejudicial. Para que o indivíduo possa dizer que a TV é alienante ou benéfica é preciso ter uma formação mínima sobre o assunto e não apenas um senso comum, sem embasamento!!
terça-feira, 30 de outubro de 2007
Estamos preparando o seminario!!!
Hoje, nós da equipe de Web nos reunimos pra preparar o seminário!!!
Elaboramos o roteiro os temas que serão abordados e colocamos mãos a obra pra pesquisar os assuntos que serão discutidos....
Elaboramos o roteiro os temas que serão abordados e colocamos mãos a obra pra pesquisar os assuntos que serão discutidos....
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